O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24 , que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal .
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizete Nogueira (GO). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro .
A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente , a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
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