Quem for flagrado andando sem máscara pelas ruas de Feira de Santana, no Centro-Norte do estado, será multado. Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, nesta segunda-feira (29), determina multa no valor de R$ 300 para quem violar a norma, e a conta pode ficar ainda mais salgada em caso de reincidência.Continua depois da publicidade
estado de calamidade pública provocada pela pandemia todos os moradores e visitantes devem usar o equipamento de proteção. O artigo 1º diz que:
“Será indispensável a todos os cidadãos o uso de máscaras de proteção facial, ainda que artesanais, em todos os espaços públicos, vias públicas, no transporte público coletivo, em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, em ônibus de uso coletivo fretados, e em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de mais de uma pessoa”, afirma.
Na prática, um decreto municipal de abril de 2020 já determinava o uso obrigatório de máscaras nesses espaços. O que mudou é que, agora, a ação ganhou caráter de lei e haverá penalidade para quem descumprir a regra: uma multa de R$ 300. O valor poderá ser multiplicado em caso de reincidência.
Consciência
Na justificativa, o vereador Luiz da Feira (Pros) afirmou que o objetivo do projeto é conscientizar a população e diminuir a transmissão do vírus. Ele disse também que a multa é uma medida drástica, mas necessária para fazer com que pessoas que pensam individualmente passem a se importar mais com a coletividade.
O Projeto de Lei 30/2021 foi aprovado com 17 votos favoráveis e uma abstenção. A matéria determina que enquanto durar o
estado de calamidade pública provocada pela pandemia todos os moradores e visitantes devem usar o equipamento de proteção. O artigo 1º diz que:
“Será indispensável a todos os cidadãos o uso de máscaras de proteção facial, ainda que artesanais, em todos os espaços públicos, vias públicas, no transporte público coletivo, em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, em ônibus de uso coletivo fretados, e em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de mais de uma pessoa”, afirma.
Na prática, um decreto municipal de abril de 2020 já determinava o uso obrigatório de máscaras nesses espaços. O que mudou é que, agora, a ação ganhou caráter de lei e haverá penalidade para quem descumprir a regra: uma multa de R$ 300. O valor poderá ser multiplicado em caso de reincidência.
Consciência
Na justificativa, o vereador Luiz da Feira (Pros) afirmou que o objetivo do projeto é conscientizar a população e diminuir a transmissão do vírus. Ele disse também que a multa é uma medida drástica, mas necessária para fazer com que pessoas que pensam individualmente passem a se importar mais com a coletividade.
“Tem-se visto que o quadro da doença se agrava a cada instante, tanto que os Governos Estaduais e Municipais que tem percebido a gravidade da situação anunciam medidas de lockdown, aprofundando o fechamento do comércio e ampliando as restrições a circulação de pessoas. Mas, mesmo assim, existem pessoas que não acreditam ou fingem não estar preocupadas, e, com esse pensamento retrógrado acabam ajudando a aumentar o índice de infectados e colaboram para o abarrotamento do Sistema de Saúde Municipal”, afirmou.
A lei determina também que os estabelecimentos comerciais fiquem responsáveis por evitar aglomerações no interior das lojas e a exigir o uso de máscaras de funcionários e clientes. Os comerciantes podem, inclusive, impedir o acesso ou a permanência de pessoas dentro das lojas se elas não estiverem usando a proteção. Essa exigência também já existia desde abril do ano passado.
Quem descumprir a regra, seja pessoa física ou jurídica, estará cometendo “infração sanitária”. O projeto não diz como essa fiscalização deverá ocorrer. “O Município, através dos órgãos responsáveis ajustará a forma de fiscalização e cobrança dessa multa”, diz o artigo 3ª do PL.
A matéria foi protocolada na Casa em 8 de março, quando o cenário da pandemia ficou mais caótico em Feira de Santana, com o hospital de campanha da cidade atingindo 100% da ocupação dos leitos da Unidade Terapia Intensiva (UTI). O CORREIO fez matéria na época. Nesta terça-feira (30), todos os 18 leitos UTI do hospital permaneciam ocupados, e 31 das 44 acomodações da enfermaria já tinham pacientes.
Repercussão
Procurada, a Prefeitura de Feira de Santana informou que vai aguardar a Câmara Municipal enviar o texto para o Executivo para poder analisar os detalhes da lei e estudar as maneiras possíveis de fazer a fiscalização, mas a Procuradoria adiantou que o a prefeitura é favorável à decisão.
Nas ruas o PL dividiu opiniões. Para a dona de casa Maria Aparecida Silva, 56 anos, a medida é bem-vinda. Ela se queixou que quando vai ao mercado encontra muitos moradores na rua sem a proteção.
“As pessoas estão relaxando demais. Quem sabe pesando no bolso elas aprendem a fazer o correto. Usar máscara protege a gente e os outros. É ruim, mas pior do que isso é morrer”, disse.
Já o promotor de vendas David Ferreira 39, considerou a decisão abusiva. “Até entendo cobrar e exigir que as pessoas cumpram a lei, mas aplicar multa é um exagero. Não vejo necessidade para isso, e quero saber como é que eles vão fiscalizar”, disse.
O município de Curaçá, no Vale do São Francisco, foi o primeiro a adotar essa prática. Um decreto municipal de julho do ano passado estabeleceu multa no valor de R$ 100 para quem fosse flagrado andando pela cidade sem máscara.
Variantes
No momento, Feira de Santana tem quatro cepas do novo coronavírus circulando pela cidade. No começo de março, o Comitê de Combate ao Coronavírus identificou variantes do Amazonas, do Reino Unido, e da Nigéria, além de outra cepa brasileira.
Segundo a prefeitura, no dia em que o projeto foi aprovado, na segunda-feira, a cidade registrou 145 novos pacientes com covid-19, e oito pessoas morreram em decorrência de complicações provocadas pelo vírus.
A cidade terá lockdown neste feriado. Das 20h do dia 1º de abril até às 5h do dia 5 de abril apenas serviços essenciais têm autorização para funcionar. Além disso, durante toda a Semana Santa o funcionalismo público está operando em meio turno e há toque de recolher a partir das 20h.
Feira de Santana é o segundo município com o maior número de casos confirmados. De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), desde que a pandemia começou, no ano passado, 33,9 mil pessoas contraíram a doença. A cidade ficou à frente de municípios como Itabuna (26 mil), Vitória da Conquista (23 mil) e Camaçari (18 mil). Salvador lidera o ranking com 172 mil casos.
Em toda a Bahia são 795,5 mil pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus, 14 mil casos ativos, e 15 mil óbitos. A taxa de ocupação dos leitos de UTI está m 85%. Com a segunda maior população do estado (615 mil habitantes), Feira de Santana aparece sempre entre as cinco cidades com os maiores números da pandemia. Confira:
Casos confirmados da doença:
Salvador – 172 mil
Feira de Santana – 33 mil
Itabuna – 26 mil
Vitória da Conquista – 23 mil
Camaçari – 18 mil
Municípios com mais casos ativos:
Salvador – 3,2 mil
Feira de Santana – 626
Itabuna – 408
Camaçari – 389
Vitória da Conquista – 366
Municípios com mais óbitos por ocorrência:
Salvador – 7.019
Vitória da Conquista – 859
Feira de Santana – 685
Ilhéus – 652
Itabuna – 650
Municípios com mais óbitos por residência:
Salvador – 4.887
Feira de Santana – 589
Itabuna – 476
Camaçari – 400
Vitória da Conquista – 377
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