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Prefeitura de Alagoinhas publica novo decreto com medidas restritivas válidas até 21 de abril

Pelo novo decreto, restaurantes, lanchonetes e similares poderão realizar atendimentos presenciais até as 20h30, com funcionamento pelo sistema de delivery até à meia noite.

15/04/2021 19h35
2.559
Por: Redação
Prefeitura de Alagoinhas publica novo decreto com medidas restritivas válidas até 21 de abril

Foi publicado nesta quarta-feira (14), novo decreto que trata sobre medidas de enfrentamento à pandemia, em Alagoinhas. O documento prorroga a vigência do Decreto nº 5.516/2021, até o dia 21 de abril, no entanto, traz algumas alterações. Pelo novo decreto, restaurantes,lanchonetes e similares poderão realizar atendimentos presenciais até as 20h30, com funcionamento pelo sistema de delivery até à meia noite.

 

 

 

Bares e similares poderão funcionar todos os dias, com atendimentos presenciais até as 19h30.

 

 

 

Academias, similares e quadras de tênis poderão funcionar.de segunda a domingo, até às 20h30, obedecendo aos protocolos de segurança emitidos pela vigilância sanitária

 

 

 

Fica proibida a prática de atividades esportivas coletivas amadoras no prazo de validade deste decreto, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também fica vedada a utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos, para prática de atividades de contato, como futebol, basquete, vôlei, assim como está suspenso o funcionamento de quadras, arenas esportivas e clubes de caráter privado.

 

 

 

Durante a vigência do decreto, estão suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins

 

 

 

Somente estão autorizados os eventos exclusivamente científicos e profissionais com público limitado a 50 pessoas.

 

 

 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer até 20h30, desde que sejam adotados o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural, e limitação da ocupação ao máximo de 30%  da capacidade do local.

 

 

 

Segue  terminantemente proibida a aglomeração de pessoas em locais públicos e obrigatório o uso de máscaras sobre o nariz e a boca em locais públicos e privados de uso coletivo.

 

 

 

Toque de Recolher

 

 

 

O Toque de Recolher será das 21h às 5h horas do dia seguinte.

 

 

 

A locomoção noturna somente será permitida para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, assim como para o deslocamento ao trabalho ou retorno ao domicílio.

 

 

 

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.

 

 

 

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipulado para o Toque de Recolher, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

 

 

 

Estão excluídos da lista de serviços que devem ser encerrados às 20h30:

 

 

 

– O funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

 

 

 

– Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

 

 

 

– Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;

 

 

 

– As atividades profissionais de transporte privado de passageiros;

 

 

 

– Os serviços de delivery de alimentos até às 24h;

 

 

 

– Farmácias;

 

 

 

– Serviços públicos considerados essenciais;

 

 

 

– Serviços de saúde e hospital dia;

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