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Projeto institui protocolo para atender crianças e adolescentes que tentaram suicídio

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

17/02/2025 09h33
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Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3386/24 institui o protocolo de atendimento, apoio e intervenção imediata para prevenção e proteção de crianças e adolescentes em casos de tentativa de suicídio.

O protocolo visa prevenir tentativas de suicídio por meio de uma abordagem integrada, que inclui a atuação conjunta de polícias, órgãos de justiça e rede de proteção.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê a atualização constante dos profissionais.

Privacidade e prioridade
O texto também determina que, nos serviços prestados no Sistema Único de Saúde (SUS) e no ensino público, as crianças e os adolescentes sejam atendidas em ambiente que garanta sua privacidade.

Além disso, eles deverão ter garantia de atendimento prioritário.

O protocolo também deverá incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias, inclusive com investimento em inteligência artificial, para detecção precoce dos casos de tentativa de suicídio, integrando essas tecnologias às plataformas de redes sociais.

Aumento de casos
Autora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ressalta que, na contramão da tendência global de queda no número de suicídios, o Brasil registrou o aumento de 3,7% nas taxas de suicídio e de 21% nos casos de automutilação entre 2011 e 2022.

“Apesar de o problema ser mais comum em pessoas idosas, o aumento foi mais significativo entre os jovens de 10 a 24 anos: houve o crescimento de 6% nas taxas de suicídio e de 29% nas taxas de autolesão no período analisado”, apontou.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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