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Coronel Tadeu é advertido por quebra de placa em exposição

Em 2019, deputado federal destruiu placa alusiva ao Dia Nacional da Consciência Negra. Para relator, não houve crime de racismo

22/06/2021 17h10
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Por: Redação Fonte: R7
Deputado não quis comentar punição; ele poderá recorrer em dois dias úteis - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Deputado não quis comentar punição; ele poderá recorrer em dois dias úteis - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu, por 12 votos a 5, punir com advertência verbal o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) por ele ter removido e destruído, no dia 11 de novembro de 2019, parte de uma exposição que celebrava, em um dos corredores da Casa, o Dia Nacional da Consciência Negra. O deputado ainda poderá recorrer da decisão em dois dias úteis.

O colegiado entendeu que, ao retirar e quebrar a placa da exposição que denunciava o genocídio da população negra por policiais, Tadeu descumpriu regras de boa conduta nas dependências da Casa.

A placa destruída continha um texto mostrando que negros são as principais vítimas de ações letais das polícias, e também uma charge do cartunista Carlos Latuff retratando um jovem negro algemado e um policial armado.

Mesmo diante de apelos de alguns deputados para que a conduta de Tadeu fosse enquadrada como ato contra a dignidade da representação popular, perturbação da ordem dos trabalhos legislativos e ofensa física e moral — o que, de acordo com o Código de Ética da Câmara dos Deputados, o submeteria a punições mais severas, como censura por escrito ou suspensão do mandato —, o relator do caso, deputado João Marcelo Souza (MDB-MA), manteve o parecer apresentado no último dia 15.

“Não houve, no meu entendimento e no dos consultores, o crime de racismo, senão o relatório seria outro, podem ter certeza disso. Pelo que analisamos, não houve. Então não mudo, em absolutamente nada, o meu voto”, declarou.

Defesa dos policiais

No parecer, Souza conclui que Tadeu agiu em defesa dos policiais e não com o objetivo de ofender a população negra. "Não restou demonstrado que o representado pretendeu menosprezar ou discriminar a população negra como um todo”, diz o parecer. Mesmo assim, ao propor a censura verbal, o relator sustentou que a Câmara "não deve tolerar comportamentos descomedidos e reações imoderadas de seus membros”.

Convidado a se manifestar pelo presidente do colegiado, deputado Paulo Azi (DEM-BA), Tadeu se absteve de fazer comentários.

O parecer foi defendido pelos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Soraya Manato (PSL-ES), Mario Heringer (PDT-MG) e Tiago Mitraud (Novo-MG). “Foi uma defesa de sua classe e não uma ofensa aos negros”, disse Sampaio. “Ele se reportou à corporação. Ele é um militar. Ele viu que a culpa de tudo era da polícia. Neste momento, ele assumiu essa postura de usar a emoção na frente da razão”, disse Manato.

Punição branda

Votos vencidos, os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP), Leo de Brito (PT-AC), Ivan Valente (Psol-SP) e Marcelo Nilo (PSB-BA) consideraram a punição branda. "Eu considero que a punição de censura verbal não é proporcional a esse ato, porque ele extrapolou as normas de boas condutas da Casa para atingir o povo brasileiro, principalmente a população negra”, disse Brito. Para ele,  Tadeu deveria ser punido com a suspensão temporária das prerrogativas do mandato de deputado federal.

Também favorável a essa punição, o deputado Orlando Silva se disse ofendido pelo ato de Tadeu e sugeriu que a conduta fosse considerada ato contra a dignidade da representação popular e perturbação da ordem. “Ele não polemizou sobre o conteúdo. Ele chegou às vias de fato”, disse Silva. “Não é possível que um parlamentar vá às vias de fato e ataque o patrimônio público — porque era uma exposição autorizada e paga pela Mesa Diretora da Câmara — com um ato de fúria, de ódio, que, a meu ver, merece uma punição exemplar”, concluiu.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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